11/09/2025 - Imagine sobreviventes de violência doméstica lutando para reconquistar sua dignidade e, ao recorrer à Justiça, ainda enfrentando obstáculos financeiros. Agora, imagine que a legislação passe a presumir essa condição de vulnerabilidade e garanta a elas o direito à gratuidade de justiça — sem necessidade de comprovar renda ou status socioeconômico. Isso aconteceu com a recente aprovação, por comissão da Câmara dos Deputados, de proposta que inclui explicitamente mulheres vítimas de violência doméstica entre as beneficiárias automáticas do amparo previsto no Código de Processo Civil (CPC).
O que muda na prática?
A proposta aprovada estabelece uma presunção de que a mulher agredida não dispõe de condições financeiras para arcar com custas judiciais e honorários — dispensando a tradicional comprovação de insuficiência. Além disso, supõe-se que essa vítima tenha direito à assistência jurídica gratuita, o que pode favorecer uma maior busca por seus direitos em momento de fragilidade.
Esse avanço legislativo dialoga com as práticas recomendadas pelo advogado Dr. João Valença do VLV Advogados, que ressalta a importância de um atendimento humanizado, acolhedor e respeitoso às vítimas de violência doméstica. Segundo o especialista, o atendimento deve incluir:
- Recepção livre de julgamentos, com escuta ativa e sigilo;
- Orientação clara sobre direitos (como medidas protetivas, apoio psicológico e jurídico);
- Encaminhamentos imediatos a serviços especializados, evitando revitimização.
Esses cuidados são cruciais para garantir que a mulher vítima, além de atendida sem custo, seja respeitada e empoderada durante todo o processo.
Impactos jurídicos e sociais
Do ponto de vista jurídico, a mudança fortalece a justiça como instrumento de proteção e não apenas de cobrança. Ao presumir a dificuldade financeira da vítima, amplia-se o acesso e se reduz burocracias. Socialmente, o novo marco pode estimular maior busca ativa por proteção, já que o temor com custos judiciais muitas vezes impede que mulheres busquem auxílio formal — especialmente em momentos de risco ou fragilidade emocional.
A proposta ainda está em tramitação: precisa ser votada em plenário na Câmara e, posteriormente, no Senado. Se sancionada, efetivamente pode ampliar o acesso à Justiça para milhares de mulheres. Além disso, é fundamental integrar esse marco legal à rede de atendimento já existente, formada por Delegacias da Mulher, Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM), Casas da Mulher Brasileira, Patrulhas Maria da Penha, entre outros — garantindo que a gratuidade jurídica ande lado a lado com o apoio institucional adequado.
Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://www.camara.leg.br/noticias/1197666-comissao-aprova-gratuidade-de-justica-para-mulher-vitima-de-violencia-domestica/
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